Justiça e Direito em Platão, Aristóteles e Hobbes. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23037/justica-e-direito-em-platao-aristoteles-e-hobbes#ixzz3E4u2ymmm
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1. IntroduçãoA teoria política, enquanto ramo analítico de temas de ordem política, aborda autores que são intérpretes das mais variadas questões que os inquietam, dando-lhes voz e vida diante dos acontecimentos do mundo. Mas ressaltemos que a política, enquanto composta de visões interpretativas de diversos leitores da vida social não se prende apenas à leituras exatas do mundo físico. Ela permite imaginações, indagações e recriações diferentes, de acordo com a consciência e reflexão filosófica daquele que o pensa. Decorre daí a nossa proposta nesse trabalho, a qual consiste em assumir dois temas centrais, o da justiça e o do direito, entendendo-os como eixos de extrema relevância para a teoria política. São dois temas que se articulam, na medida em que o direito supostamente pretende dialogar com a aplicação do justo. A justiça, por sua vez, está no centro de um candente debate no mundo ocidental, um mundo que fala de justiça por quase todo o tempo, e que pretensamente a busca, ainda que não seja definido exatamente quais elementos o constitui.
Várias têm sido as chamadas teorias de justiça desenvolvidas por diversos pensadores ao longo da história. Na Antiguidade presenciamos relevantes contribuições como as de Platão e Aristóteles - trabalhados aqui; na Idade Média temos, no seu primeiro período, contribuições de Santo Agostinho, e no segundo período, São Tomás de Aquino; já na modernidade surgem expoentes contribuições, como as dos contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau, o primeiro analisado aqui; e mais recentemente podemos citar o destaque que a temática ganhou com John Ralws e Amartya Sen, ou ainda a justiça como reconhecimento (Axel Honneth) e de reconhecimento e redistribuição econômica (Nancy Fraser). Já o direito, tal como abordado nesse artigo, transcende o direito tradicional que temos como padrão, aquele solidificado em instituições de ordenação dos conflitos sociais. O direito pensado aqui encontra-se no pensamento filosófico-político de