Teoria de justiça de Aristóteles
A Teoria de Justiça de Aristóteles
II
Aristóteles divide a justiça – entendida como equidade na partilha entre os indivíduos – em duas formas, distributiva e corretiva. Estas formas são baseadas em duas distintas variações do conceitos de reciprocidade. Vamos primeiro tratar da justiça na sua forma distributiva. Aristóteles introduz o tópico de justiça distributiva dizendo que ela é
Exibida em distribuições de honras, propriedade, ou qualquer outra coisa que seja dividida entre os membros da comunidade. Nessas questões, um homem deve receber parcelas que são iguais ou desiguais em relação às parcelas dos outros homens.
Essa introdução é a matéria de duas considerações significantes. Primeiro, mesmo que Aristóteles esteja interessado principalmente em analisar justiça no contexto de uma comunidade política, esta não é a única forma de associação baseada em trocas mútuas que é formada por homens que têm relativa igualdade. O conceito de justiça distributiva se aplica-se a qualquer tipo de associação, não só meramente a um sistema político. Segundo, os termos traduzidos aqui como ‘igual’ e ‘desigual’ são ‘isos’ e ‘anisos’, que são igualmente traduzidos em alguns contextos como ‘justo’ e ‘injusto’. Então Aristóteles parece realmente dizer que é possível para um homem ter uma parcela que é justa ou injusta em comparação com a do vizinho, onde uma parcela 'justa’ não precisa necessariamente ser ‘igual’.
Aristóteles explica que a noção de Justiça distributiva esboçando uma ilustração simples. O justo, ele aponta, envolve pelo menos quatro temas, isto é, duas pessoas e duas coisas. A justiça distributiva é alcançada quando “uma pessoa está para outra pessoa assim como uma coisa está para a outra coisa” – em outras palavras, quando a relação entre as coisas quem questão é a mesma existente entre as pessoas. Se duas pessoas são iguais, então suas parcelas de coisas devem ser iguais, tendo isso como fato da justiça distributiva. Se as pessoas não