Teoria da Influências no Direito Penal
INSTITUO "A VEZ DO MESTRE" / UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
ALUNOS: GABRIEL MELO DE OLIVEIRA
FERNANDA LIZANDRA
ANTONIO CARLOS SANTANA DE BRITO
YURI ABREU
REGINA FERNANDES
VIVIANE O'CONNOR
Teoria das Influências
A teoria das influências gira em torno das teorias que realçam a importância dos fatores sociais na explicação das infrações penais. São enfatizadas as influências que as interações sociais negativas ou problemáticas exercem sobre a conduta delitiva.
Para a teoria das influências sociais, a delinqüência seria o resultado da estrutura do funcionamento social e especialmente dos desequilíbrios existentes entre os objetivos sociais e os meios legítimos disponíveis para a sua obtenção, gerando a tensão entre os indivíduos.
Primeiramente vamos entender a influência para que possamos falar de suas teorias.
A influência é simplesmente o poder de dirigir ou afetar, baseado grau de satisfação ou insatisfação que o efeito comportamental gera no influenciado.
Dentre as teorias das influências, podemos destacar as seguintes teorias de acordo com Rogério Greco:
1- Dos vínculos sociais
2- Do controle social informal;
3- Ecológica
4- Da tensão;
5- Das subculturas.
Teoria dos Vínculos Sociais
A vinculação do indivíduo com a sociedade depende de fatores como:
1- O apego e a consideração das pessoas (especialmente aquelas que integram os grupos primários, consistem em grupos pequenos com relações íntimas, famílias);
2- O grau de identificação e compromisso com os valores convencionais;
3- A maior ou menor participação nas atividades sociais;
4- As crenças do indivíduo;
5- A ausência de enraizamento e de solidariedade, assim como o vazio moral (marginalização), impede o desenvolvimento de valores que atuam como freio decisivo da conduta desviada.
A teoria dos Vínculos sociais embasa-se na idéia de que o apego e a vinculação do agente com seus