Direito Natural e Direito Positivo

1582 palavras 7 páginas
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO

RESUMO
Sabe-se que a palavra direito possui várias acepções, e por este motivo se faz necessário a sua divisão em dicotomias para uma maior compreensão de seus diversos significados. Uma das dicotomias mais estudadas por parte daqueles que operam o direito é sobre o Direito Natural e o Direito Positivo. O primeiro referente a idéia de justiça, tendo como principal corrente doutrinária o Jusnaturalismo. O Direito Positivo é o direito posto pelo poder do Estado soberano. É no Positivismo Jurídico que surge o esforço de transformar o direito numa verdadeira e coerente ciência.

INTRODUÇÃO Para um maior compreensão dos significados inerentes ao estudo do Direito é comum a sua divisão em "dicotomias clássicas". A dicotomia estabelece um desmembramento de um conceito em dois outros conceitos, e que geralmente se contrapõem com a finalidade de esgotarem seu significados. Neste trabalho o objetivo será o estudo da dicotomia Direito Natural e Direito Positivo com a finalidade de conhecer seus principais conceitos e fundamentos.

1 DIREITO NATURAL Direito Natural é o conjunto de princípios da conduta humana que é oriundo da natureza, ou da divindade, ou da própria razão humana e sempre referente à idéia de justiça. Ao analisar o conceito de Direito Natural percebe-se o alto questionamento filosófico, constituindo-se o Jusnaturalismo em uma corrente que enxerga o direito como um valor contínuo, imutável e válido universalmente. Ou seja, seria o direito válido em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, procedendo de modo equivalente à clássica fórmula “direitos do homem e do cidadão” , ou em outra expressão, “ direitos humanos”.

1.1 O Jusnaturalismo O jusnaturalismo é a corrente filosófica, doutrinária, que admite como legítima a existência de um Direito Natural o qual tem validade em si e é anterior e superior ao Direito Positivo. Logo havendo um conflito entre as referidas normas a primeira

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