teoria da indenização pela perda do tempo livre
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05 de março de 2014
Pensando em direito do consumidor: teoria da indenização pela perda do tempo livre
Publicado por Costa Advocacia e Consultoria Jurídica - 1 semana atrás
Você já ficou minutos ou horas esperando aquela musiquinha acabar para que um atendente docall center resolva lhe atender? Sabe aquelas transferências infinitas do suporte ao consumidor?
Depois de 2 horas de espera, a ligação resolveu "cair"? (na verdade você sabe que foi o atendente que desligou)! Pois saiba que há uma Teoria que aos poucos vem ganhando força nos nossos Tribunais. É a chamada
Teoria da indenização pela perda do tempo livre.
Pensadores, o nome já diz tudo! Assim sendo, naquelas situações intoleráveis em que o consumidor passa horas para resolver seu problema, que muitas vezes saem de casa e enfrentam horas de filas, saindo de sua rotina para combater atos abusivos e ilícitos de fornecedores, gera, em tese, direito a indenização por dano moral.
Você pensa que para aplicação da Teoria em comento é imprescindível a comprovação de prejuízos morais e materiais enormes? Não, nada disso é necessário.
A Teoria se baseia no simples fato de que ainda que a perda do tempo não implique prejuízo econômico ou material, há de ser reconhecido o direito a indenização, pois gera um prejuízo à pessoa, uma vez que o tempo perdido da vida de alguém constitui bem irrecuperável, um tempo que é irreversivelmente tirado do convívio familiar, do lazer, do descanso ou de qualquer outra atividade de sua preferência.
Nesse particular, é de se trazer a precisa lição do emérito Desembargador e professor de Direito Civil e
Processo Civil da EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da FGV - Fundação
Getúlio Vargas, ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, em sua tese de mestrado, aprovada com grau máximo em 2003:
“Muitas