Dano Trabalho
O presente trabalho acadêmico demonstrará os vários aspectos existentes sobre a temática do dano, partindo do conceito da sua natureza jurídica, relacionando os critérios adotados pela doutrina e a jurisprudência no que se refere a quantificação dos danos morais. No concernente ao aos danos coletivos, será explicado acerca da admissão expressa do Código de Defesa do Consumidor a tal dano, como assim os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça ao sobredito dano, sobre o assunto.
Também, será colocado o entrelaçamento do dano moral e os transtornos, onde será brevemente conceituado e defendido por dois doutrinadores, sendo por oportunidade necessária a colação de alguns entendimentos pátrios. Logo em seguida, temos a suscitação do questionamento da possibilidade, ou não, da pessoa jurídica ser acometida do dano moral, trazendo inclusive, um precedente de um Tribunal Regional do Trabalho.
Exergaremos ademais, que os danos decorrentes das condutas socialmente reprováveis, são aquelas englobadas no dano social e difuso, e que o polêmico dano estético, possui várias terminologias aplicadas em cada caso concreto e, ainda, será exemplificado o seu embasamento constitucional, doutrinário e legal, onde tem-se destacado a súmula nº 387, do STJ, a qual assevera acerca da possibilidade de cumulação do dano estético com o dano moral.
Será ainda, os danos patrimoniais ou materiais e danos por perda de uma chance, esmiuçada pelos respectivos apresentadores neste trabalho acadêmico.
DANOS PATRIMONIAIS OU MATERIAIS
Os danos patrimoniais ou materiais constituem prejuízos, perdas que atingem o patrimônio corpóreo de uma pessoa natural, pessoa jurídica ou ente despersonalizado. Conforme entendimento jurisprudencial, não cabe reparação de dano hipotético ou eventual, necessitando tais danos de prova efetiva.
Dano patrimonial, então, é aquele que pode ser avaliado pecuniariamente por critérios objetivos, “podendo ser reparado, senão diretamente – mediante