Trabalho Acordao DANOS
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DICIPLINA DIREITO TRIBUTÁRIO
INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL
E/OU DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO E/OU DOENÇA OCUPACIONAL
Lajeado RS, 05 de dezembro de 2013
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ACÓRDÃO
0000546-79.2012.5.04.0234 RO
Identificação das partes:
Recorrente: MAREQUES MARQUES BORAGINI - Adv. Diego da Veiga Lima
Recorrente: FIBRAPLAC - PAINÉIS DE MADEIRA S. A. - Adv. Paulo Machado Klump
Breve descrição: O reclamante afirma a existência de responsabilidade objetiva da demandada pelo acidente de trabalho havido. Busca, ainda, a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
Fatos que fundamentaram o pedido: fato lesivo alegado pelo reclamante que em 06.02.2012, quando se deslocava para sua máquina, pisou em um pedaço de madeira e lesionou o joelho esquerdo, ao qual atribui o reclamante a condição de causa da sinovite no joelho esquerdo.
Ambas as partes interpõem recursos ordinários da decisão de fls. 186/188.
A reclamada busca a reforma do decidido no tocante às horas extras decorrentes do regime compensatório (fls. 191/193, verso).
O reclamante, por sua vez, aborda: nulidade processual por cerceamento de defesa, ocorrência de acidente de trabalho, indenização por dano moral, indenização por dano material, nulidade da despedida com indenização do período estabilitário, hora extras, adicional de insalubridade, base de cálculo do adicional de insalubridade e honorários advocatícios.
O reclamante e a reclamada apresentam contrarrazões
Decisão do Tribunal: Nega-se provimento.
ACIDENTE DE TRABALHO: Ausente prova da ocorrência do fato lesivo alegado não há como reconhecer-se a existência de nexo causal entre esta e as atividades laborais realizadas em benefício da demandada.
DANO MORAL. DANO MATERIAL: porque não reconhecida a ocorrência de acidente de