EIXO III RESPONS
Neste trabalho contêm a explicação sobre a perda de uma chance e a indenização que seria adequada, a responsabilidade do advogado que ao causar danos ao seu cliente tem o dever de indenizar.
EIXO III – 1/2015
Nomes: Andressa Vieira, Debora Aquino, Gabrielli Romano, Mariana Estivalet, Priscylla Faguagua e Samantha Bissigo.
Turma: PNB
Responsabilidade do Advogado
O advogado, considerado profissional liberal, tem sua responsabilidade regida pelo § 4º do art. 14 do CDC, ou seja, sua responsabilidade dependerá da comprovação de culpa. A atividade do advogado é considerada atividade-meio. Desta forma, por ser uma relação entre advogado e cliente, a responsabilidade do deste profissional terá natureza contratual, pois o conteúdo obrigacional, e via de consequência, a responsabilidade de cada parte deste vinculo estará disposto no contrato.
Diante de um dano (perda de uma causa, por exemplo) será necessário apurar a culpa no exercício profissional da advocacia a fim de responsabilizar este profissional de acordo com as normas do CDC.
O fato da relação advogado/cliente encontrar-se sujeita à incidência do Código de Defesa do Consumidor, permitirá ao cliente se beneficiar de todos os princípios ínsitos no Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, os princípios da informação, transparência e boa-fé objetiva, além de sua