JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA. PENA DE CONFISSÃO FICTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO 1 - A CITAÇÃO FAR-SE-Á POR CORRESPONDÊNCIA, COM AVISO DE RECEBIMENTO EM MÃO PRÓPRIA, E, TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA OU FIRMA INDIVIDUAL, MEDIANTE ENTREGA AO ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADO, CONFORME A INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI Nº 9.099/1995. 2 - AINDA QUE TERCEIRA PESSOA TENHA FIRMADO O AVISO DE RECEBIMENTO, A C ARTA DE CITAÇÃO FOI CUMPRIDA NO ESTABELECIMENTO DA RECORRENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. 3 - PRECEDENTE: PROCESSO CIVIL. "AR" ENTREGUE NO ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO REGULAR. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA REVELIA E EXTRAÍDOS OS SEUS EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL, JÁ ESTÁ PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE É VÁLIDA A CITAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTIMAÇÃO NÃO VÁLIDA, AO ARGUMENTO DE QUE ESTA NÃO OCORRERA NA PESSOA DE QUEM REPRESENTA A EMPRESA, POIS RESTOU COMPROVADA A ENTREGA DO AVISO DE RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DA RECORRENTE. 2. A CITAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO É VÁLIDA QUANDO FOR ENTREGUE NO ENDEREÇO DA P ARTE RÉ, RECEBIDA E ASSINADA POR ALGUÉM VINCULADO À PESSOA JURÍDICA, ANTE A TEORIA DA APARÊNCIA, QUE LEVA À PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE QUE, QUEM ASSIM PROCEDE, O FAZ AUTORIZADO A TANTO, TUDO LEVANDO À ÓBVIA PRESUNÇÃO DE QUE PROCEDEU EM NOME DESTA. PRECEDENTES DO E. STJ E C.TJDF. 3. SENDO A CITAÇÃO VÁLIDA, NÃO EXISTE NULIDADE A SER DECRETADA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. 6. DIANTE DA SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95), CONDENO A APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS