Direito Civil

1746 palavras 7 páginas
-Etielly A. Battu
-Ailton C. Duarte dos Santos
-Mauricio krejci
-Bryan M. Siqueira
-Leandro Muller Saraiva
-Silvia Janaina
-Daiane da Silva Ribas

A teoria da aparência no código civil de 2002
O presente trabalho visa apresentar a teoria da aparência de acordo com o código civil de 2002, bem como a Doutrina e Jurisprudência de Dar ,Fazer e Não fazer.
A chamada “teoria da aparência” tem sido objeto de alguns estudos aprofundados no presente século, continuando, porém, a ensejar inúmeras dúvidas e contradições, pois há várias correntes que a fundamentam ora na doutrina alemã (que vincula ao princípio do erro comum e invencível – erro communis facit ius), ou ora na doutrina italiana (que vinculada à aparência ao princípio da proteção aos terceiros de boa-fé) correntes essas que se combatem mutuamente, apontando falhas e incongruências umas das outras, demonstrando nessa batalha de opiniões e enorme dificuldade que o tema oferece tanto para a conceituarão da aparência para a caracterização de sua natureza jurídica, ou ainda na sua fundamentação. Entretanto, os direitos nascidos e sustentados através de formalizações ou publicidade, demonstrando uma aparência de realidade, genericamente não seriam casos de aparência de direito no sentido estrito, mas sim de aparência no Direito, já que tem seu fundamento e sua tutela em institutos definidos, devendo ser entendido como objeto da aparência de direito a manifestação de “algo realmente novo” não preexistente, não se fundamentando em nenhum outro princípio para existir, se não na sua própria “aparência”.
Embora o código civil, Lei nº 10.406/2002 trouxe modificações em seu conteúdo, no que diz respeito a teoria da aparência manteve a essência do código anterior.
‘’Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. ’’
‘’Art. 637. O

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