TELETRABALHO
O teletrabalho é definido como uma forma de trabalho à distância, normalmente estabelecido nas tecnologias da informação e da comunicação, como por exemplo o computador e o telefone.
Requisitos
O teletrabalho é um formato alternativo e diferente de organização de trabalho, existindo atividades que, pelas suas características, se podem apresentar como mais propícias a este regime. A implementação de novas formas de organização do trabalho implica sempre profundas mudanças culturais e de estilos e métodos de gestão que exigem algum tempo para serem adotadas e incorporadas, pois alteram a forma de trabalhar, o relacionamento entre os trabalhadores e, em alguns casos, a própria função de cada um. A transição de uma situação em que o trabalho é executado nas instalações do empregador para o teletrabalho obriga, por isso, ao cumprimento de alguns requisitos essenciais: Voluntariedade: A passagem deve resultar de um acordo de vontades e nunca ser imposta por uma das partes. Não sendo obrigatório que este acordo se realize por escrito, é aconselhável que o seja, conseguindo assim prever vários aspectos passíveis de conflituosidade; Adaptabilidade do trabalho prestado à possibilidade de ser efetuado a distância: Pela sua natureza, determinadas atividades são incompatíveis com a ideia de teletrabalho. É o caso das tarefas executadas sem a utilização de meios informáticos e também o da maior parte das tarefas de acompanhamento e de direção que careçam de uma efetiva presença nas instalações patronais. Algumas das áreas/profissões mais comuns no teletrabalho são:
Administrativa
Arquitetura
Contabilidade
Coordenadores de sites
Principais vantagens
Redução de custos: Despesas gerais e custos de espaço. O trabalho passa a poder ser desenvolvido onde estão as competências. Para quê mudar para instalações maiores e pagar mais quando é possível contratar um colaborador para trabalhar a partir de um local remoto, como a sua casa ou