TEC TAC
Tiburcio, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua patrona que abaixo subscreve, conforme procuração em anexo, Impetrar:
RECLAMAÇÃO
com fundamento na previsão constitucional (artigos 102, I, “l” e 105, I, “f”, da CF), legal (artigos 13 a 18 da Lei n.º 8.038 de 28 de maio de 1990) e regimental (artigos 187 a 192 do RISTJ), contra ato manifestamente contrário à Acórdão emanado desse E. Tribunal, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331-RS (2011/0096435-4), pelos motivos de fato e de direito aduzidos a seguir:
PRELIMINARMENTE
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR
A presente Reclamação demonstra que houve violação da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, adotada na REsp 1.255.331.
De acordo com o art. 2º, I e II da resolução nº 12 do STJ, vem requerer a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Quarta Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro no processo nº 0016339-73.2012.8.19.0207, até a deliberação de mérito da Corte, oficiando-se, empós disto, ao Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que os mesmos comuniquem à respectivas Turmas Recursais o acolhimento da suspensão, o acordão reclamado, o processamento da presente reclamação e solicitando assim informações.
DOS FATOS
Tratam os autos da pretensão do Autor, de buscar através da tutela jurisdicional os seus desrespeitados direitos como consumidor, fundamentando seu pedido, no contrato acostado na exordial, firmado com o Banco réu em 05/04/2012, nas leis e Jurisprudências.
No contrato de financiamento firmado entre as partes, o Banco cobrou do autor as seguintes taxas indevidas e abusivas: REGISTRO DE CONTRATO e TARIFA DE CADASTRO.
Desde junho de 2013 o referido processo ficou suspenso, aguardando a decisão do Supremo Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.251.331-RS.
Em