Petição Trabalhista
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA SERRA, brasileiro, solteiro, industriário, nascido em 09/07/1970, portador da CTPS n.° 74646/0005 – AM, RG n.º 0984312-4 SSP/AM, CPF n.° 314.824.142-87, filho de MARIA ARLETE DE SOUZA SERRA, residente e domiciliado na Rua Magalhaes Barata, n.° 164, Bairro São Lazaro, Manaus – AM, CEP 69.073-280, através de suas procuradoras (instrumento procuratório anexo), com escritório profissional indicado no rodapé desta, onde receberá notificações, respeitosamente, vem propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de BRASIL & MOVIMENTO S.A, empresa inscrita no CNPJ de n.° 84.489.996/0001-30, situada na Avenida dos Oitis, n.° 2214, Bairro Distrito Industrial, CEP 69.088-480, na cidade de Manaus, Amazonas, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I. DO CONTRATO
1. O reclamante foi admitido em 01/07/1997, na função de montador de motos, recebendo como último salário R$ 915,00, o qual requer seja considerado para fins rescisórios, a partir de 16/08/2013.
II. DA RESCISÃO INDIRETA
2. Conforme extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal, a Reclamada não deposita regularmente o FGTS do Reclamante, faltando os seguintes depósitos: janeiro a dezembro/1997; janeiro a maio e julho a dezembro/1998; janeiro a dezembro/1999; janeiro a dezembro/2000; janeiro a dezembro/2001; janeiro a maio/2002; fevereiro, agosto a outubro/2007; abril a junho, setembro a dezembro/2009; janeiro a setembro/2013, além do atraso no recolhimento das contribuições ao INSS.
3. A reclamada vem rompendo com as obrigações sinalagmáticas existentes em todo pacto laboral.
4. Assim, faz-se mister que o Reclamante seja DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA, e que haja o consequente pagamento das verbas rescisórias.
5. Evidente, portanto, a forma o descumprimento das obrigações contratuais pela empregadora, configurando a chamada mora contumaz