Petição Tac Tec
DA CAPITAL.
..., brasileiro, amancebada, vendedor, residente e domiciliada , vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor a seguinte:
A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C EXIBIÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO
LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
Em desfavor do BANCO SANTANDER S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF CNPJ: 01.149.953/0001-89, com sucursal à Praça 1817, 81, Centro, João Pessoa – PB, em virtude das razões de fato e dos fundamentos de direito a seguir delineados.
DOS FATOS
O autor firmou junto à instituição demandada um contrato de financiamento, que tem como objeto o veículo VOLKSWAGEN SANTANA; PLACA KLP-2825,
COR PRATA, ANO/MODELO 2000, conforme documentação acostada.
Ocorre que no ato do financiamento a instituição acima citada cobrou taxas consideradas nocivas pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência vigente, a saber:
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TAC - TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO;
TAXA DE INCLUSÃO DE GRAVAME;
RESSARCIMENTO DE DESPESA COM A PROM. DE VENDA;
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA;
TEC – TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ.
Ressalte-se, pois, Douto Julgador, que a autora firmou contrato de adesão cujas cláusulas lhe foram ocultadas, tornando-as ônus seus ilicitamente.
A Requerente jamais recebeu cópia do aludido contrato de financiamento, motivo pelo qual ficou impossibilitada de tomar ciência do inteiro teor de suas cláusulas.
A autora necessita do contrato supracitado, a fim de verificar a real expansão de sua obrigação, tudo para que se possa apurar o que é devido e/ou indevido nas exigências
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Rua Monte Castelo, 409, sala 260, Mandacaru, João Pessoa – PB – Telefones: (83) 86202606/ 32242510: americoadv@gmail.com
da demandada.
DO DIREITO:
Na hipótese vertente há plena incidência da regra estatuída no artigo 122 do Novo Código Civil brasileiro:
"São lícitas, em