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CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO CLÁUSULAS GERAIS que regem o Contrato de Abertura de Crédito Rotativo - CDC Automático, tendo de um lado o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, neste instrumento abreviadamente denominado BANCO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o número 00.000.000/0001-91, e de outro lado, como MUTUÁRIO, o correntista indicado e qualificado na Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente e de Poupança – Pessoa Física, que aderir a este Contrato mediante assinatura do Contrato de Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Física. CLÁUSULA PRIMEIRA – EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO - O BANCO disponibiliza, e o MUTUÁRIO aceita, os valores de referência sujeitos a confirmação na data da efetivação da operação, observadas as normas operacionais de crédito e análise cadastral pelo BANCO, destinado aos clientes que recebam salário ou benefício previdenciário por intermédio do BANCO e/ou detentores de contas correntes. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores de referência estão sujeitos a confirmação até a data da efetivação da operação e são destinados ao MUTUÁRIO para empréstimos sem direcionamento, antecipação de recebíveis ou financiamentos para aquisição de bens e serviços, inclusive produtos comercializados por agências de turismo, equipamentos de microinformática, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e materiais de construção destinados a reformas, construção ou ampliação de imóveis residenciais urbanos e financiamento do saldo devedor da conta especial ou do cartão de crédito emitido pelo BANCO. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para solicitação de empréstimos/financiamentos mediante consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente, o MUTUÁRIO declara estar ciente e de pleno acordo com as condições apresentadas na proposta de contratação,