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No que diz respeito às pessoas com deficiência, a sociedade está superando o preconceito de forma a possibilitar-lhes a inclusão efetiva. Estes passarão a ser peça importante no próprio destino e não mais, meros beneficiários de políticas de assistência social. O direito de ir e vir, de trabalhar e de estudar é a chave para a inclusão de qualquer cidadão e, para que se concretize em face das pessoas com deficiência, há que se exigir do Estado à construção de uma sociedade livre, por meio de políticas públicas compensatórias e eficazes. A obrigação, porém, não se esgota nas ações estatais. Todos nós por sua vez, devem primar pelo respeito ao princípio constitucional do valor social do trabalho e da livre iniciativa, para que se implementem a cidadania plena e a dignidade do trabalhador com ou sem deficiência (art. 1º e 170º do CF/88).
1 DEFINIÇÕES 1.1 O que é deficiência
Deficiência é o nome dado a toda perda parcial ou permanente ou anormalidade de uma estrutura ou funções psicológicas, fisiológicas ou anatômicas.
A seguir, alguns conceitos para deficiência obtidos por alguns administradores de empresas: * É uma pessoa que possui algumas limitações de ordem física, mental ou sensorial, sendo que apenas essa limitação a faz ser diferente de pessoas julgadas “normais”. * É, antes de tudo, uma “pessoa”, que tem, entre seus atributos pessoais, falha em alguma das áreas visual, motora, auditiva, mental ou em mais de uma dessas áreas. * É aquela que apresenta perda ou diminuição da capacidade: intelectual (DM), motora (DF), auditiva (DA), visual (DV) com conseqüente falha na adaptação à demandas da sociedade. Quando há dois tipos de deficiência associados, define-se como deficiência múltipla. * Conceitua-se o deficiente como a pessoa cuja eficiência não lhe permite desempenhar as atividades globais ou específicas.
Ao administrados não interessa as deficiências que uma pessoa possa ter, mas sim a sua capacidade para o trabalho.