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DIREITOS HUMANOS
Artigo XI
São Bento do Sul-SC
Outubro de 2014
Sumário
INTRODUÇÃO 4
DIREITOS HUMANOS 5
DOCUMENTO OFICIAL DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM 6
Artigo 1.º 6
Artigo 2.º 6
Artigo 3.º 6
Artigo 4.º 7
Artigo 5.º 7
Artigo 6.º 7
Artigo 7.º 7
Artigo 8.º 7
Artigo 9.º 8
Artigo 10.º 8
Artigo 11.º. 8
Artigo 12.º 8
Artigo 13.º 9
Artigo 14.º 9
Artigo 15.º 9
Artigo 16.º 9
Artigo 17.º 10
Artigo 18.º 10
Artigo 19.º 10
Artigo 20.º 10
Artigo 21.º 11
Artigo 22.º 11
Artigo 23.º 11
Artigo 24.º 12
Artigo 25.º 12
Artigo 26.º 12
Artigo 27.º 13
Artigo 28.º 13
Artigo 29.º 13
Artigo 30.º 14
EXPLICAÇÃO DO ARTIGO XI 14
CONDENAÇÃO INJUSTA 15
CONDENAÇÃO JUSTA 17
CONCLUSÃO 18
BIBLIOGRAFIA 19
INTRODUÇÃO
Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política.
Toda a pessoa deve Ter garantido seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça, liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participações nas decisões políticas), econômicos (como o direito ao trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais (como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudável).
DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São1 : direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no