Reavaliação de ativos
I - Conceitos A reavaliação é a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados, em substituição ao princípio do registro pelo valor original, sendo que o valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado, com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada (Lei das S/A art. 8ºe182, § 3º; e NBC T 19.6). Para efeitos da reavaliação de ativos devemos traçar as seguintes definições:
a) custo - valor de aquisição de construção do ativo imobilizado registrado ou o valor atribuído ou de