Reavaliação de ativos
Introdução O processo de Reavaliação no Brasil começou com a Lei nº 6.404 de 1976 e representava, naquele momento, um passo que se dava, do ponto de vista técnico, cinqüenta anos à frente do resto do mundo. Esse processo de Reavaliação, até então inexistente no Brasil, passou, naquele momento, a ser previsto por Lei. A reavaliação foi criada para que nós pudéssemos ter ativos reavaliados pelos seus valores de mercado. Dessa forma, a posição patrimonial seria muito melhor representada. Outra coisa importante nesse processo é que os resultados estariam afetados por depreciações que, do ponto de vista econômico, representariam uma grande evolução. Afinal, essa depreciação, passaria a ser feita não pelo valor histórico ou corrigido monetariamente, como a própria Lei exigia, mas sim por um valor que representava a depreciação feita a valores de mercado. Isso significa dizer o seguinte: nós tínhamos com esse processo uma adequada apresentação patrimonial, representada no balanço, e uma adequada apropriação dos resultados relativos aos desgastes de seus ativos. As regras internacionais também prevêem esse tipo de atualização para os ativos. Significa dizer que no Brasil hoje, a partir da Lei nº 11.638, nós não mais estaremos seguindo, nesse caso, aquilo que as regras internacionais possibilitam. O que nos leva, ou o que nos levou a esse tipo de procedimento, podemos dizer que foi a má utilização, enquanto foi possível, até a Lei nº 11.638, desse mecanismo. Não são poucos os exemplos de empresas que reavaliaram seus ativos de forma não adequada para que pudessem, por exemplo, transformar um Patrimônio Líquido negativo em positivo. Não são poucos os exemplos de empresas que fizeram reavaliações para poder diminuir os dividendos a serem distribuídos. Não são poucos os exemplos de empresas que se utilizaram do mecanismo de reavaliação para conseguir uma