Reavaliação de Ativos
Introdução
Temos, neste trabalho, o objetivo de aprofundar o assunto Reavaliação de Ativos, sendo esse um tema pouco trabalhado no dia a dia da empresa. Para isso, fomos buscar na literatura explicações, conceitos e métodos sobre esse assunto. Com o intuito de obter conhecimento não somente para a disciplina de Contabilidade Societária ministrada pelo Profº. Mario de
Lima, mas também, obter conhecimento profissional, melhorando também nosso desempenho acadêmico e profissional.
Reavaliação de Ativos: Significado
Segundo Santos, Schmidt, Fernandes e Gomes (2007) a Reavaliação de Ativos, tratase de uma nova avaliação dos bens do ativo de uma empresa, que é feita com a finalidade de que o balanço reflita valores mais próximos da sua efetiva realidade econômica em termos de ativo e, consequentemente, do patrimônio liquido da empresa.
De acordo com o § 3º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações, o novo valor do ativo deve ser registrado somente após a elaboração de um laudo feito por três peritos ou uma empresa especializada e depois disso aprovado por uma assembleia extraordinária. Nas demais sociedades, devem ser adotadas procedimentos semelhantes. Também está mencionado no § 3º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações que a reavaliação pode ser feita para os “elementos do ativo”, o que dá a entender que a reavaliação também pode ser feita nos investimentos, ativo diferido ou estoques, no entanto, a legislação fiscal é restritiva e refere-se, somente, a itens do ativo permanente, exceto investimentos avaliados pela equivalência patrimonial, conforme os artigos 434 e 438 do RIR/99.
As companhias abertas, segundo a Deliberação nº 183/95 da Comissão de Valores
Mobiliários (CMV), bem como a Resolução nº 1.004/04 do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), entendem que a reavaliação deve se restringir a bens tangíveis do imobilizado. Isso ocorre porque o imobilizado é o subgrupo onde as variações entre valores