Reavaliação de ativos
Conceitos de reavaliação dos bens das pessoas jurídicas
As empresas têm, no Brasil, a possibilidade de proceder periodicamente à reavaliação de seus bens do ativo, que é uma tentativa de refletir na Contabilidade o valor de mercado desses itens. Normalmente, o valor de mercado dos bens do ativo é bastante superior aos saldos contábeis, trazendo as seguintes conseqüências: • O usuário da contabilidade passa a não dar o devido valor às Demonstrações Contábeis, o que o prejudica e diminui sua utilidade como instrumento de gestão empresarial; • A “subavaliação” contábil de seus ativos dificulta a obtenção de empréstimos pelas empresas, devida às garantias, em forma de bens, exigidas pelos bancos; • Dificulta os processos de partilhas dos bens das empresas entre os herdeiros, nos casos de falecimento do proprietário; • Dificulta também a correta avaliação dos bens, para fins de incorporação, cisão fusão e empresas. O fato da utilização, até a promulgação da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do critério de corrigir monetariamente os itens integrantes do Ativo Permanente não eliminou, por completo, tais problemas. Na prática, não foram totalmente atingidos os objetivos da correção monetária, corretamente determinada pelos princípios fundamentais de contabilidade praticados no Brasil e pela legislação societária, devido a utilização de índices oficiais de inflação, cuja evolução, em diversos exercícios contábeis, nem sempre acompanhou a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda. A acumulação, ao longo do tempo, dessas discrepâncias entre os índices oficiais de inflação, de utilização obrigatória pelas empresas para corrigir seus ativos, e a real evolução do valor de mercado de bens fez com que fossem adotados critérios alternativos para diminuir tais distorções. As empresas, em número cada vez maior, passaram a reavaliar espontaneamente seus ativos,