Reavaliação do ativo imobilizado em face da nova lei 11.638/07
Este estudo tem como principal objetivo apresentar a mudanças ocorridas no Ativo Imobilizado em face da nova lei das Sociedades por Ação – Lei 11.638/07. A lei 11.638/07 foi aprovada no dia 28 de dezembro de 2007 no Congresso Nacional, também conhecida como a Nova lei das Sociedades Anônimas (S.A.) que visa alinhar as práticas contábeis brasileiras ao cenário internacional. Esta Lei foi promulgada têm por objetivo também, adequar a Lei nº 6.404/76, principalmente na sobre matéria contábil, à nova realidade da economia brasileira, tendo em vista o processo de globalização dos mercados, bem como a evolução havida, em âmbito mundial, dos princípios fundamentais de contabilidade. A reavaliação de ativos no Brasil foi regulamentada com o advento da Lei 6.404/76 em seu art. 182, § 3°. A referida Lei facultava a possibilidade das empresas realizarem a reavaliação para os ativos imobilizados que estivessem com seu valor original de registro (custo histórico), defasado em relação ao seu preço de mercado. Com a promulgação da Lei 11.638/07, eliminou-se a possibilidade de constituição de Reserva de Reavaliação de Ativos a partir de 01/01/2008. Desta forma, foi conferida as empresas a opção de estornar o saldo referente reavaliações anteriores ou mantê-los até a sua completa realização. Mais recentemente a Lei 11.638/07 foi alterada pela Lei 11.941/09 que insere o Brasil no grupo dos países comprometidos com a convergência das normas internacionais (mais de 100 países segundo dados do IASB de 2007). Altera e revoga dispositivos da Lei 6.404/76 das Sociedades por Ações, bem como nas Sociedades com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões. A maior alteração diz respeito às demonstrações contábeis, mais especificamente no Balanço Patrimonial que passa a ter uma nova estrutura. De acordo com Ludícibus ( 2000, p.20), a Contabilidade caminha junto com o mercado econômico, por isso está sempre em