Taxas Municipais
SOBRE
TAXAS MUNICIPAIS
Autor: Daniel da Silva de Oliveira
O que é Taxa?
É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar algum tipo de taxa. As taxas são aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas.
Quais são as taxas cobradas pelo município?
Algumas das taxas cobradas pelo município são:
1. Taxa de Expediente e Serviços Diversos
2. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)
3. Taxa de Localização para Funcionamento
4. Taxa de Fiscalização Sanitária
5. Taxa de Publicidade
1) Taxa de Expediente e Serviços Diversos
A Taxa de Expediente e Serviços Diversos é cobrada quando o munícipe deseja obter documentação ou serviços realizados pela Prefeitura. Tem como fato gerador a apresentação de petição ou a obtenção de documentos e da prestação de serviços diversos. Foi estabelecida pelo Lei n.º 10.253/89 e regulamentada pelo Decreto 190/98.
Os valores da Taxa de Expediente e Serviços foram estabelecidos pelo Decreto-190/1998 e mantidos pela atual gestão/permanecendo os mesmos desde então.
2)Taxa de Licença para Funcionamento ( TLF)
A taxa de Licença para Funcionamento é cobrada anualmente, a fim de que o Município verifique se o estabelecimento está funcionando regularmente. (Lei Municipal n.º 13.102/2002).
O fato gerador da Taxa de Licença para Funcionamento é o exercício do poder de polícia administrativa do Município, mediante a realização de diligências, exames, vistorias ou outros atos administrativos, vinculados às atividades econômicas.
Para os casos de início e encerramento de atividades, a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) será calculada proporcionalmente aos