Tributos em Florianópolis Lei Complementar 7/1997
Disciplina: Direito Tributário – DIR5991
TRIBUTOS EM FLORIANÓPOLIS – LEI COMPLEMENTAR 7/1997 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Acadêmico:
Professor: Sérgio Ricardo Ferreira Mota
Florianópolis, 11 de julho de 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 03
TRIBUTOS EM FLORIANÓPOLIS...................................................................................... 04
LEI COMPLEMENTAR N. 7/97 DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS ....................... 05
CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 09
INTRODUÇÃO
Apesar de pesar no bolso, de já ser corriqueira tanta reclamação acerca da carga tributária no Brasil, ainda existem muitos impostos que não sabemos que pagamos. Outros que poderiam mas não são cobrados e ainda os que pagamos mas são passíveis de discussões. Em Florianópolis a realidade não é diferente. No presente trabalho está apresentada a Lei Complementar 7/1997 que trata dos Tributos no Município de Florianópolis.
TRIBUTOS EM FLORIANÓPOLIS
A República Federativa do Brasil é constituída em Estado Democrático de Direito e é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Ambos autônomos, de acordo com a Constituição. Sendo assim, cabe a cada um dos Municípios brasileiros, portanto, legislar sobre seus respectivos tributos.
A Lei Complementar 7/1997, consolida as leis tributárias do Município de Florianópolis. O