Codigo tributario doresopolis mg
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Lei nº 0009/83 de 22/12/1983
LEI Nº 503/97
Dispõe sobre indexação da UPFM ao valor da UFIR e dá outras providências: A Câmara Municipal de Doresópolis/MG, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir do dia 01/janeiro/1998 UNIDADE PADRÃO FISCAL – UFIR – terá seu valor atualizado pela UNIDADE FISCAL – UFIR expedida pelo Governo
Federal, ficando consignado que o valor de uma UPFM em data de 01/janeiro/1998 será de 51 UFIRs.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Doresópolis, 19 de dezembro de 1997.
NAZÁRIO MOREIRA NETO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORESÓPOLIS
LEI Nº 227/83
Institui o Código Tributário do Município de Doresópolis
A Câmara Municipal de Doresópolis decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DOS TRIBUTOS EM GERAL
CAPITULO ÚNICO
Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta lei institui o Código Tributário do Município de Doresópolis disciplinando a atividade tributária e regula as relações entre o contribuinte e o fisco
Municipal decorrente da tributação.
Art. 2º - Aplicam-se as relações entre o contribuinte e o Fis co Municipal as normas gerais de direito Tributário constantes do Código Tributário Nacional e de legislação posterior que modifique.
Art. 3º - O Sistema Tributário do Município é composto dos seguintes tributos:
IMPOSTOS
a) sobre Propriedade Predial e Territorial urbana;
b)Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
e) escola de primeiro grau, de 1ª a 4ª séries ou posto de saúde, a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado para lançamento do tributo.
§ 2º - Consideram-se, também urbanos:
a) As áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos