Taxa de freqüęncia de acidentados com lesăo sem afastamento
2.14 TAXA DE GRAVIDADE [pic]Tempo computado por milhăo de horas-homem de exposiçăo ao risco, em determinado período;
2.15 EMPREGADO [pic] Qualquer pessoa com compromisso de prestaçăo de na área de trabalho considerada, incluídos de estagiários a dirigentes, inclusive autônomos;
2.16 ANÁLISE E ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES, CAUSAS E CONSEQÜĘNCIAS
2.16.1 ANÁLISE DO ACIDENTE [pic] Estudo do acidente para a pesquisa de causas, circunstâncias e conseqüęncias;
2.16.2 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES, CAUSAS E CONSEQÜĘNCIAS [pic] Numeros relativos ŕ ocorręncia de acidentes, causas e conseqüęncias devidamente classificados;
2.17 COMUNICAÇĂO DE ACIDENTE [pic] Informaçăo que se dá aos órgăos interessados, em formulário próprio, quando da ocorręncia de acidente;
2
.17.1 COMUNICAÇĂO DE ACIDENTES PARA FINS LEGAIS [pic] Qualquer comunicaçăo de acidente emitida para atender a exigęncias da legislaçăo em vigor como, por exemplo, a destinada ŕ previdęncia social;
2.17.2 COMUNICAÇĂO INTERNA DE ACIDENTES PARA FINS DE REGISTRO
[pic] Comunicaçăo que se faz com a finalidade precípua de possibilitar o registro de acidente
2.18 REGISTRO DE ACIDENTE [pic] Registro metódico e pormenorizado, em formulário próprio, de informaçőes e de dados de um acidente, necessários ao estudo e ŕ análise de suas causas circunstâncias e conseqüęncias;
2.19 REGISTRO DE ACIDENTADO [pic] Registro metódico e pormenorizado, em formulário individual, de informaçőes e de dados relativos a um acidentado, necessários ao estudo e ŕ análise das causas, circunstâncias e conseqüencias. do acidente;
2.20 FORMULÁRIOS PARA REGISTRO, ESTATÍSTICAS E ANÁLISE DE
ACIDENTE [pic] Formulários destinados ao registro individual ou coletivo de dados relativos a acidentes e respectivos acidentados, preparados de modo a permitir a