INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES Quando um acidente ocorre, seja grave ou não, os membros da CIPA devem investigá-lo profundamente, com o objetivo de agir eficazmente no sentido de evitar a sua repetição, itens. 5.16, L e 5.27, B da NR05. Faz-se necessário lembrar que a finalidade da investigação não é a de procurar um culpado ou um responsável, mas encontrar a causas que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente. O local da ocorrência deve permanecer sem alteração, para que as condições do momento do acidente sejam perfeitamente identificada pela comissão encarregada da investigação do mesmo. Essa comissão deverá ser nomeada pelo presidente da CIPA. Até a chegada da comissão, o encarregado deve iniciar a coleta de dados que servirão como ponto de partida para um exame minucioso. Como o roteiro básico na investigação, pode-se utilizar as perguntas seguintes: a) O que fazia o trabalhador no momento imediatamente anterior à ocorrência? b) Como aconteceu? c) Quais foram as conseqüências? d) Quais as causas que contribuíram direta e indiretamente para a ocorrência do acidente? e) Quando ocorreu? (data e hora) f) Onde ocorreu? (especificar o setor ou seção) g) Quanto tempo de experiência na função tinha o acidentado? h) Quanto tempo está na empresa? Na medida do possível, o acidentado deve ser envolvido na investigação do acidente. Agente da lesão Em uma investigação, depois de identificada a parte do corpo lesada, procura-se conhecer aquilo que em contato com a pessoa provocou a lesão, isto é, busca-se determinar o agente ou fonte da lesão, Natureza da lesão No relatório de acidente deve constar o tipo de lesão ocorrida. As lesões que mais acontecem são: contusão, entorse, luxação, fratura, ferimento, queimadura. Causa e efeitos Na investigação do acidente podemos utilizar um instrumento de analise chamado Mapa de Ishikawa mais popularmente conhecido como “espinha de peixe” ou diagrama de causa e efeito: CONDIÇÃO INSEGURA Piso irregular EPI danificado