NBR 14280 - Classificação de Acidentes do Trabalho
Procedimento e classificação
1. Objetivo
Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.
Esta Norma aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências.
Ex: Comparação da freqüência e/ou gravidade de acidentes entre empresas de um mesmo ramo ou filiais de uma mesma empresa; Esta Norma visa a identificação e registro de fatos fundamentais relacionados com os acidentes de trabalho, de modo a proporcionar meios de orientação aos esforços prevencionistas. Não indica medidas corretivas específicas, ou fazer referência a falhas ou a meios de correção das condições ou circunstâncias que culminaram com o acidente. O seu emprego não dispensa métodos mais completos de investigação (AAF – Análise de Árvore de Falhas entre outros) e comunicação (CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho).
NBR 14280 Seguro Acidente do Trabalho
2. Definições
2.1 ACIDENTE DO TRABALHO Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;
O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho. Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas – no local de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício do trabalho.
2.2 ACIDENTE SEM LESÃO É