Classificação de Acidentes
Procedimento e classificação
Introdução Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas. Esta Norma aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidentes do trabalho, suas causas e consequências. Ex: Comparação da frequência e/ou gravidade de acidentes entre empresas de um mesmo ramo ou filiais de uma mesma empresa. Esta Norma visa à identificação e registro de fatos fundamentais relacionados com os acidentes de trabalho, de modo a proporcionar meios de orientação aos esforços prevencionistas. Não indica medidas corretivas específicas, ou fazer referência a falhas ou os meios de correção das condições ou circunstâncias que culminaram com o acidente.
Definições
Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão; O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho. Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas – no local de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Acidente sem lesão
É o acidente que não causa lesão pessoal.
Acidente de trajeto
Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do