Taxa de Corretagem
Ilegalidade da Cláusula contratual que prevê a dilatação do prazo de até 180 dias
Essa cláusula vem sendo considerada ilegal, pelas decisões recentes da Justiça, e obrigando até as construtoras a pagarem indenizações aos clientes.
Há essencialmente dois motivos jurídicos que fazem com que os magistrados entendam que a cláusula que estipula 180 dias após o tempo previsto da entrega do apartamento é ilegal. Em primeiro lugar porque ela estabelece um desequilíbrio no contrato, uma vez que o comprador é punido se atrasar as parcelas com multa, juros e até mesmo com a negativação do seu nome, mas a construtora não é punida se atrasar a entrega das chaves. Em segundo plano porque essa cláusula geralmente não está clara no contrato.
A ausência de prazo infringe o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o contrato deve estabelecer um prazo definido, caso contrário o comprador fica sem saber quando deve vender sua antiga casa, ou quando marca seu casamento, entre outras situações.
Taxas de corretagem
Outra prática abusiva adotada na comercialização daquelas unidades imobiliárias é a imposição, pela construtora, de “corretores” para a concretização do negócio.
Ademais, convém destacar que mesmo que o contrato tenha diversas cláusulas, deixando o comprador ciente do ônus pelo pagamento dos serviços de corretagem, aquelas são ilegais. Pois o consumidor não é obrigado a custear um serviço que não contratou.
Deste modo, quando a construtora impõe algum corretor para a conclusão da negociação (sem dar opção ao consumidor de escolher outro corretor), ela está condicionando a venda do imóvel aos serviços de seus próprios corretores, desobedecendo aos preceitos da relação consumerista.
Condicionar a venda do imóvel ao corretor que esteja vinculado à empresa é praticar Venda Casada, conduta vedada por nossa legislação, conforme dispõe o art. 39, I do CDC.