Taxa de abertura de crédito
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS – TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO – REPARAÇÃO DE DANOS
CARLISE FERREIRA GONÇALVES, brasileira, funcionária pública, CPF n° 537.184.453-87, com endereço na Residencial J Ribeiro Luz, qd., cs, bairro Angelim, Teresina-PI, por seu procurador infra firmado, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS
em face de BANCO ITAULEASING S/A, empresa registrada no CNPJ sob nº. 49.925.225/0001-48, por seu representante legal, com endereço na Alameda Pedro Calil, nº. 43, Bairro Vila das Acácias, CEP 08.557-105, Poá-SP, conforme o teor dos fatos e fundamentos a seguir:
FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo", portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, o Requerente invoca o dispositivo constante do Código de Defesa do Consumidor, onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do requerente (art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido a baila.
DOS FATOS
O requerente firmou contrato de financiamento junto ao banco requerido a fim de financiar o seu veículo automotor conforme consta no contrato em anexo.
Ocorre que, no ato da assinatura do referido pacto contratual, a instituição