Tarifas
Nesse projeto será abordado o tema “TARIFAS”, passando a sua definição e suas principais características.
Há muito confusão no que diz respeito à diferenciação entre tarifas e outras taxas e tributos, neste artigo será possível entender a fundo qual a definição de taxa e quais suas principais diferenças em relação às taxas.
2. Definição de Tarifas Refere-se a uma prestação pecuniária voluntária ou facultativa, também é conhecida como preço público, se trata do valor cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor).
A tarifa possui autonomia de vontade, apresenta regime jurídico de Direito Privado, e é aplicada quando o Estado desempenha atividades econômicas com a finalidade de obter lucro, é exigida por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
As tarifas são preços praticados pelo Estado através de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou empresas particulares, que receberam delegação do Estado, através de contrato de concessão ou permissão, para executar um serviço público. O contrato de permissão tem um maior destaque quando falamos de tarifas, haja vista que a maioria dos serviços públicos essenciais são prestados por empresas privadas.
As delegações de serviço público poderão feitas em duas modalidades: a concessão e a permissão, que são regidas pelas Leis n.°. 8.897/95 e n.° 9.074/95 e pelos arts. 22, XXVII e 175 da CF, que prescrevem: "Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre (...) XXXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e funcionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecendo ao disposto no art. 37,XXI, e para as empresas públicas e sociedades de