Taxas E Tarifas
RELATÓRIO:
Os pontos a serem questionados aqui em suma são; O conceito de serviço público, a cobrança do serviço público, diferença entre taxas e tarifas, a forma de cobrança do serviço público e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a cobrança pelo serviço prestado de fornecimento de água e esgoto. Capitando informações do livro base Manual de Direito Administrativo do ilustríssimo doutrinador Alexandre Mazza e a consulta ao artigo; Considerações sobre taxas e tarifas de Antônio Carlos Diniz Murta, a pedido do professor Dr º Fabiano Batista Correia, ministrando as aulas de Direito Administrativo II.
FUNDAMENTAÇÃO:
DO CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO
Serviço público é um conjunto de atividades e serviços ligado à administração estatal através de seus agentes e representantes, mas também exercida por outras entidades, mesmo que particulares, sempre visando promover o bem-estar à disposição da população. Para a fruição direta por seus membros individualmente. Estas atividades, prestadas pelo Estado para a sociedade, são desempenhadas pelos funcionários públicos que estão integrados nas entidades governamentais, tais como entidades político-administrativas, de direito público e de segurança pública.
Serviço público para a jurista brasileira Maria Sylvia di Pietro é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.
DA COBRANÇA DO SERVIÇO PÚBLICO O serviço público (serviço prestado pelo Estado) ou serviço prestado no interesse do Estado é pressuposto para cobrança de taxas ou preços públicos (tarifas). O STF no RE nº 89.876, relatado pelo Ministro Moreira Alves onde se pronunciou qual o tipo de cobrança para cada tipo de serviço público:
a) Serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estadoatue no exercício de sua