Tarefas
De acordo com Humberto Theodoro Junior, as nulidades só poderão ser decretadas a requerimento da parte prejudicada e não por aquela que deu causa (Art. 243). Mesmo o código admitindo o juiz decretar de oficio as nulidades absolutas (Art. 245, parágrafo único), e vedado a decretação na falta de prejuízo da parte de prejuízo da parte (Art. 249, §1°) e julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveite a decretação (Art. 249, §2). A nulidade relativa deve ser argüida na primeira oportunidade sob pena de preclusão (Art. 245). Se a nulidade e absoluta, não prevalece a preclusão, de sorte a alegação pode ser feita em qualquer fase do processo, salvo exceções nos Art. 287 e 288. As nulidades, absoluta ou relativa, depende de decretação judicial. Ao decretá-la recomenda o Art. 249. que o juiz deve declarar quais os atos serão atingidos e ordenar providencias tendentes a repetir ou ratificar os atos sanáveis.
14- Explique o parágrafo 1º do artigo 236 CPC.
De acordo com o código comentado de processo civil comentado de Nelson Nery Junior e rosa Maria de Andrade Nery. As intimações quando publicadas devem constar o nome das partes e de seus advogados, de forma que os identifique, sob pena de nulidade. Essa necessidade de identificação e para poder aplicar o instituto de revelia. Sendo certo que o não comparecimento dos réus à audiência de instrução e julgamento importa revelia e torna dispensável, a critério do juiz, inquisição de testemunha, inocorrendo o cerceamento da defesa, se não valeram do momento processual para produzila.
15- Se um ato for anulado, todo o processo será perdido?
Não. Anulado o ato, reputam se de nenhum efeito todos os subseqüentes que dele dependam (Art. 248).