TARE N 353 1
SECRETARIA DA FAZENDA / Fl
GABINETE DO SECRETÁRIOVass kPRC(todOLO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE N°
Termo de Acordo de Regime Especial que entre si celebram a
SECRETAFIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS e a
empresa BMZ COUROS
LTDaL para
fruição dos benefícios do PRODUZIR.
Aos 28 dias do mês de dezembro de 2001, nesta cidsde de
Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Av. Ver. José Monteiro, n° 2233, Bloc o "A",
Setor
Nova Vila,
onde funciona o
Gabinete do Secretário da
Fazen Ia,
a
SECRETARIA DA FAZENDA, neste ato designada simplesmente SECRETARIA, representada pelo Superintendente Executivo, Sr. WANDERLEY PIMENTA
BORGES, conforme Portaria de delegação de competência n° 184/99-GSFL e a empresa BMZ COUROS LTDA., estabelecida na Rodovia GO-244, KM-121, em
Porangatu/GO. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.834302/0004-04 e no CCE sib n°
10.344723-7, representada pelo Sr. MÁRCIO PEREIRA ALVES, brasileiro, yiuvo, advogado, portador da Cédula de Identidade n° 310.655-SSP/MS e inscrito no
CPF/MF sob o n° 366.567.471-91, residente e domiciliado na Rua 14 de julho, n°
5093, Bloco 19, apto. 02, Bairro Monte Castelo, em Campo Grande/MS. na condição
de procurador da empresa, resolvem celebrar o presente Termo de Acordp de
Regime Especial - TARE -, tendo em vista o constante do processo n° 2036453^/01. mediante o qual fica estabelecido o seguinte
REGIME
ESPECIAL:
Cláusula primeira. Nos termos do art. 23. inciso V, do Decreto
n° 5.265, de 31 de dezembro de 2000. que institui o Regulamento do Programa de
Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, a ACORDANTE deverá obseh/ar
as cláusulas deste regime especial e as disposições da Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000 e suas alterações posteriores, no recolhimento do ICMS por ela devido até o valor de R$39.574.636,65 (trinta e nove milhões, quinhentos e sete nta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), confoime
Instrumento Particular de Contrato de