TARE N 1174 03
SECRETARIA DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE H°jJ/C/I03-GSF.
Termo de Acordo de Regime Especial ^ue entre si
celebram
a
SECRETARIA
DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS (! a empresa BMZ COUROS
LTDA., para alteração no valor do crédito concedido pelos benefícios do PRODUZIR
Aos 31 dias do mês de dezembro de 2003, nesta cidade! de
Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Av. Ver. José Monteiro, n° 2233, Bloco A",
Setor Nova Vila. onde funciona o Gabinete do Secretário da Fazenda, a
TÁjRIA
DA FAZENDA, neste ato designada simplesmente SECRETARIA, representada )elo seu titular. Sr. GIUSEPPE VECCI. e a empresa BMZ COUROS LTDA.. estabelecida' na
Rodovia GO-244,
KM-121, em Porangatu/GO. inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.834302/0004-04 e no CCE sob n° 10.344723-7. representada pelo Sr. MAR nJIO
PEREIRA ALVES, brasileiro, viuvo, advogado, portador da Cédula de Identidade n°
310.655-SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o n° 366.567.471-91. residente e domicil ado
na Rua Praia de Leblon, n° 192. Bloco C, Bairro Giocondo Orsi, em Campo Grande/MS na condição de procurador da empresa, resolvem celebrar o presente Termo de Ac )rdo de Regime Especial - TARE -, tendo em vista o constante dos processos n°s
23536764/03 e 23678631/03, mediante o qual fica estabelecido o seguinte
REGIME
ESPECIAL:
Cláusula primeira. O valor do crédito constante do capu da cláusula primeira do TARE n° 353/01-GSF. firmado em 28 de dezembro de 2003, fica acrescido em mais R$35.328.436.32 (trinta e cinco milhões, trezentos e vinte e oitc mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme constei da
Resolução n° 346/03-CE/PRODUZIR.
Parágrafo único. Para utilização do benefício de que trata esta cláusula a ACORDANTE deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 21 do
Decreto n° 5.265/00 e o constante do projeto de complementação de implantaçá d da unidade industrial especificada no preâmbulo deste regime especial.
Cláusula