TAM Multa novo
Processo: 2014.01.1.095212-7
MÁRCIO ANTÔNIO ESTEVES CABRAL, já qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, em atenção a decisão proferida, informar e requerer o que segue.
Nos termos da sentença, a ré foi obrigada a retirar a imagem, de autoria do autor, indicada às fls. 30/11, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 4.000,00.
Conforme decisão de fls. 338, o prazo para cumprimento da obrigação venceu em 09/07/2015.
A partir desta data é cabível a aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação imposta pela r. sentença.
Informa-se que até a presente data, a ré não cumpriu integralmente os ditames da sentença/acórdão, pois até o momento não retirou de seus sites as fotos indicadas às fls. 30/31 de autoria do autor e objeto da presente ação.
Passaram-se mais de 20 dias desde o prazo final para cumprimento da obrigação, 09/07/2015, sendo cabível, portanto, a aplicação da multa estipulada na sentença de fls. 104 em seu teto, ou seja, R$ 4.000,00 pelo descumprimento do comando judicial.
Em acesso hoje, 28/07/2015, verifica-se que a fotografia do autor continua sendo divulgada, sem autorização, pela requerida, desobedecendo, assim, a sentença.
Ressalta-se que as imagens indicadas às fls. 30/31, de autoria do autor e objeto da presente ação de indenização, continuam sendo utilizadas pela ré em um de seus sites de viagens – TAM VIAGENS, conforme anexo.
Em meados de 2015, A operadora TAM VIAGENS disponibilizou uma ferramenta de busca que auxilia o viajante a identificar pacotes para onde pode viajar.
A tecnologia, denominada “Inspire-me” e fornecida pela empresa americana TRIP TUNER, já está disponível no site da empresa e é nova no Brasil. Em uma semana no ar, já foi usada mais de 20 mil vezes (em 2014).
Cita-se trecho da reportagem publicada anteriormente em diversos