Tabela Penal
BIBLIOGRAFIA – GRECO/BITENCOURT
Anistia – por meio de lei; por decreto é indulto (perdoado)- suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação. Anula a Punição e o ato que a Causa.
Art. 32 – a partir – penas
Art. 107 – a partir – extinção da culpabilidade
Apenas o promotor faz denúncia.
Notificar/relatar um fato, não prestar queixa. Queixa e denúncia peça inicial de ação penal.
Tabela de prescrição – quatro espécies de prescrição levando em consideração os casos suspensivos e resolutivos.
Ler arts. 32 a 120, CP.
Parte geral
1º - aplicação da lei penal; 13 CRI; 26 – imputabilidade penal; 29 – concurso de pessoas; 32 – penas; 96 – medida de segurança; 100 – ação penal; 102 extinção da punibilidade.
É necessário saber a estrutura do Código.
Fazer cadastro no STF e STJ – ser atualizado
FONTES DO DIREITO PENAL – SÚMULAS VINCULANTE, TER FORÇA DE LEI.
STJ – obrigação propter rem – quem tem que pagar IPTU é é o dono do imóvel, não o inquilino.
PENAS: art. 32
• Base legal art. 32 a 95 do CP
• Fundamento (para que pena?) pena é um mal necessário. É um mal imposto em razão de uma conduta típica – ilícita – culpável (elementos do crime)
PENAS o BASE LEGAL – art. 32 – 95, CP o FUNDAMENTO: trata-se de um mau imposto em razão da prática de uma conduta típica, ilícita e culpável. o Quem tem o poder de aplicar a pena? O ESTADO (a PF não pode agir com as próprias mãos) o Esse poder de punir do Estado é absoluto?
Não, pois a CF/88 o proíbe. art. 5, XVLII
OBS.: há doutrinadores (como por exemplo: Osvaldo Bandeira de Melo) que dizem que CF é diferente de CRFB (CF = somente legislação federal; CFRB – Constituição da República Federativa do Brasil = União Estado, DF, Município).
• Limites do poder de punir do Estado: art. 5º, XLVII. o Pena de morte: não haverá pena de morte, salvo em estado de guerra declarada que será feito por fuzilamento observado os termos de art. 50 do COM
UMA VEZ ABOLIDA A