Tabela de Foro Privilegiado Direito Penal
CF
EXECUTIVO
STJ
(Artigo – 101 da CF)
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Presidente;
Vice Presidente;
Ministros de Estado*1.
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JUDICIÁRIO
Os membros do:
OUTRAS
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Governadores
Senadores;
Deputados
Federais.
Ninguém – não há previsão na CF.
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STF
STJ;
TST;
TSE;
STM.
Tribunais Estaduais;
Tribunais Federais;
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MPU (PGR);
TCU;
Comandante das forças armadas;
Chefes em missão diplomática permanente. •
STF
(Artigo 102 da CF)
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LEGISLATIVO
MPU (membros que atuam
Tribunal
– chamados procuradores regionais);
Os conselheiros do Tribunal contas do Estado;
Conselheiros dos Tribunais contas do Município.
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TJ*2
TRF*2
(Artigo 108 da CF)
no de de de •
Prefeitos
(Art. 29, X, CF)
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Deputados
Estaduais
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Juízes Estaduais de 1º
Grau
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Todos os membros do MP
Estadual (Procurador/Promotor).
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Prefeitos
(Súmula – 702 – STF)
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Deputados
Estaduais
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Juízes Federais 1º Grau
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Membros do MPU (1º Grau).
Obs.: *1: possui status de Ministro o presidente do banco central; o chefe da AGU, chefe da casa civil e o controlador geral da União.
Obs.: *2: as autoridades com foro privilegiado no TJ e no TRF ao praticarem crime eleitoral serão julgadas no TRE.
Obs.: Foro Privilegiado x Júri: Segundo o STF 721 as autoridades com foro privilegiado na Constituição Federal não vão a Júri, pois serão julgadas no seu Tribunal de origem, se o privilegio é estabelecido apenas na Constituição Estadual à autoridade vai a Júri.
Obs.: Foro Privilegiado x Deslocamento: as autoridades com foro privilegiado no TJ ou no TRF ao praticarem crime fora do estado ou da região serão julgadas no seu tribunal de origem.
Obs.: Perpetuação no tempo do foro privilegiado: com a declaração de inconstitucionalidade do §§1º e 2º do artigo 84 do CPP passamos a ter as seguintes regras:
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Quanto aos crimes, uma vez encerrado o cargo