Aula 9 3 Poderes
Santa Bárbara-FAESB
Disciplina: Direito I
Aula 9
Professora Katiusca Lorenzetti Mota
TRIPARTIÇÃO DE PODERES
• Embora seja utilizado o termo ‘tripartição de poderes’, o poder é uno e indivisível. O poder não se triparte. O poder é um só, manifestando-se por meio de órgãos que exercem funções.
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• Órgão: Legislativo
• Função Típica: legislar e fiscalizar a parte contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do P. Executivo.
• Função Atípica: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licença a servidores, bem como o senado julga o
Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF).
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• Órgão: Executivo
• Função Típica: praticar atos de chefia de
Estado, chefia de governo e atos de administração. • Função Atípica: o Presidente da República adota Medidas Provisórias, com força de lei, em situações de urgência (art. 62, CF) e, ainda, julga apreciando defesas e recursos administrativos.
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• Órgão: Judiciário
• Função Típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimir os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
• Função Atípica: elaborar regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”, CF) e administrar, conceder licenças, férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”,
CF).
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• OBS: Embora o poder seja uno e indivisível, o três ‘poderes’ são independentes entre si, cada qual atuando dentro de sua parcela de competência constitucionalmente estabelecida. DO PODER LEGISLATIVO
• O Poder Legislativo no âmbito Federal vigora o ‘bicameralismo’. Ou seja, é composto por duas casas: Câmara dos
Deputados e Senado Federal.
• Câmara dos Deputados: composta por representantes do povo e;
• Senado Federal: representa os EstadosMembros e o Distrito Federal.
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• O Poder Legislativo em âmbito Estadual e
Municipal, é do tipo unicameral, pois composto por uma única casa (arts.
27,29,32,33, §3°, última parte,