Súmulas vinculantes
PEDRO LENZA
ONDAS RENOVATÓRIAS STF – SABER DIREITO
• primeira grande onda - assistência judiciária; • segunda - proteção dos interesses transindividuais • terceiro movimento ou onda - novo „enfoque de acesso à justiça’ • MAURO CAPPELLETTI Garth – Acesso à Justiça
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Aula 2: Súmula vinculante
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e Bryan
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ARTIGO 5, XXXV
• “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
– princípio da inafastabilidade da jurisdição – direito de ação – princípio do livre acesso ao judiciário – princípio da ubiqüidade da Justiça (Pontes de Miranda)
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Princípio da Inafastabilidade – Evolução nas Constituições
CF 1946
Art. 141, § 4.º - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual
PEDRO LENZA
CF 1967
Art. 150, § 4.º - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual
EC N. 1/69
Art. 153, § 4.º - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual
CF 1988
Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
DIREITO
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Princípio da Celeridade Processual A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (art. 5.º, LXXVIII, e art. 7.º da EC nº 45/2004)
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NOVIDADES LEGISLATIVAS
•Lei n. 11.187, de 19.10.2005 – Agravo
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"Direito Constitucional Esquematizado" SARAIVA - 2008
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NOVIDADES LEGISLATIVAS
NOVIDADES LEGISLATIVAS
•Lei n. 11.232, de 22.12.2005 cumprimento das sentenças
• Lei