Como fazer referências
A RELAÇÃO DE EMPREGO: CONCEITO DE EMPREGADOR E EMPREGADO E A PARASSUBORDINAÇÃO
JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS Advogado e Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário São Camilo ES, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Campos - RJ, Pós-graduado em Direito Tributário Material e Processual pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória e IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
1. Introdução. 2. Conceito de empregador e empregado no direito brasileiro. 2.1. Trabalho autônomo, trabalho eventual e trabalho avulso. 2.1.1. Trabalho autônomo. 2.1.2. Trabalho eventual. 2.1.3. Trabalho avulso. 2.2. “Zona Grise”. 3. A revolução tecnológica da informação: inovações tecnológicas e novas modalidades de trabalho. 3.1. Do fordismo-taylorismo ao pós-fordismo. 3.2. Flexibilização. 3.3. A função do contrato individual de trabalho na diversificação de tutelas dentro do próprio sistema jurídico-trabalhista: as relações de trabalho atípicas. 4. Trabalho parassubordinado. 5. Conclusão. 6. Referências
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1. Introdução O conceito de empregador e empregado está na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 1, refletindo a realidade brasileira da primeira metade do Século XX. A partir da revolução tecnológica, conhecida como III Revolução Industrial, iniciada nos anos 70 do mesmo século, a sociedade mundial sofreu em poucos anos transformações maiores que aquelas ocorridas nos últimos séculos, com reflexos na economia mundial, processo produtivo, padrões de consumo e especialmente nas relações de trabalho. O direito do trabalho, que visa à tutela do trabalhador, não pode parar no tempo e desconsiderar tais mudanças. O presente trabalho tem como objeto a averiguação do conceito de empregador e empregado, contrapondo-os as transformações sociais ocorridas a partir dos anos 70 do século XX, com a revolução tecnológica da informação.
2. Conceito de empregador e empregado no direito brasileiro