Súmulas vinculantes

1982 palavras 8 páginas
1. Introdução
Após anos de intensa discussão, foi sancionada e publicada a Lei 11.417/2006, que regulamenta o disposto contido no art. 103-A da Constituição Federal, e altera a Lei 9.784/99, disciplinando assim a edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal. Este trabalho visa detalhar os pontos da novel lei, analisando sua adequação no ordenamento brasileiro, com o propósito de abrir mais um campo para reflexões sobre a súmula vinculante e a reforma por qual o ordenamento jurídico tem passado.

2. Conceito
Súmula é o resumo do entendimento de um Tribunal a respeito de matéria que ele já tenha discutido reiteradas vezes. A súmula bebe de duas fontes: os assentamentos portugueses e o Stare Decisis norte-americano, mas foi distorcida para tentar se adequar ao sistema jurídico brasileiro.
A emenda constitucional nº 45/2004, além de outras alterações, adicionou à Carta Magna o artigo 103-A, que dispõe o seguinte:
"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
§ 3º Do ato

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