Súmulas vinculantes: evolução ou ilegalidade?
ROGÉRIO LOUZADA ABREU
Súmulas Vinculantes: Evolução ou Ilegalidade?
Rio de Janeiro
2008
ROGÉRIO LOUZADA ABREU
Súmulas Vinculantes: Evolução ou Ilegalidade?
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores: Profª. Ieda Carvalho Sande Prof. Júlio César Lima dos Santos
Rio de Janeiro
Campus Menezes Cortes
2008
RESUMO: O presente trabalho possui por escopo discutir o advento das Súmulas Vinculantes no ordenamento jurídico pátrio, o que ocorreu com o acréscimo à Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n° 45, do artigo 103-A. Desde então, inobstante o fato de o Supremo Tribunal Federal já ter editado 06 (seis) Súmulas, o instituto vem recebendo reiteradas e veementes críticas da comunidade jurídica. O presente estudo analisará o instituto em comento do ponto de vista de sua adequação às normas constituintes do ordenamento jurídico nacional, notadamente no que se refere ao Direito Processual e Constitucional; o método de eleição foi a análise dos Princípios Processuais e Constitucionais alegadamente ofendidos em confronto com a referida Emenda Constitucional e com a Lei 11.417/06, que viria posteriormente a normatizar a matéria. Apresentar-se-á não apenas os argumentos dos críticos, mas também os de alguns de seus ardorosos defensores, bem como uma síntese final que procura, partindo de ponderada análise de ambas as argumentações, apontar para horizontes mais amplos e compatíveis com os desideratos perseguidos incansavelmente pela Nação Brasileira e consolidados na Carta Magna.
SUMÁRIO
1. Introdução. 2. Evolução histórica das Súmulas no Direito pátrio. 2.1. As Súmulas da