teoria geral do processo
O Poder Judiciário se vê na obrigação de interpretar o ordenamento jurídico infra-constitucional em conformidade com a Constituição. Tal atitude faz com que se encontre constantemente na iminência de judiciar por intermédio de princípios; o que termina por lhe imprimir postura ativa e deveras criadora.é o comportamento de antecipação e de responsabilização pelas próprias escolhas e ações frente às situações impostas pelo mesmo.
Com base da teoria da interpretação, o Direito esta baseado em textos escritos, sendo assim um texto escrito é uma pauta, pode ser interpretado de forma diferente, mas não pode ser alterada, também não pode ser distorcido (subjetivismo). Não se admite o abuso, porém há uma ruptura do sistema político, que não a interpreta, onde se cria um novo texto, sem baseamento técnico admissível, sistema rejeita esta solução, isto sendo classificado como uma ruptura com o estado de direito, por que quem tem o direito de legislar esta matéria é o Congresso Nacional.
Ministro José Celso de Melo Filho
De acordo com o Ministro José Celso de Melo Filho o que temos mesmo é uma grande hipocrisia, O grande vilão da sociedade continua sendo o próprio governo, invasivo por natureza, principalmente no bolso do contribuinte, aumentando gastos (principalmente com pessoal – governo é para gerar e não dá emprego), em detrimento dos serviços públicos essenciais à sociedade. Sabemos das limitações do Poder Judiciário no Brasil. Sua atuação ainda é muito tímida quando envolve órgãos públicos ou autoridades (com suas atrocidades e desrespeito as leis), verdadeiros vilões da sociedade.
Acredita-se que em virtude de resquícios da ditadura, ainda teme que suas ordens ou decisões não sejam cumpridas pelo Poder Público/autoridades, o que seria uma desmoralização do juiz e da Justiça.
Quem dita as regras é a sociedade, tendo seus representantes, cabe ao Poder Judiciário zelar e fazer com que sejam cumpridas na forma (justeza) e prazo