administrativo resumo
Princípios Expressos ou Explícitos
Princípio da Legalidade (Discricionário)
Fazer o eu tiver na Lei. Dever de obediência na qual deve se pautar o administrador na sua administração.
Princípio da Impessoalidade
Administração Pública adota papel uniforme com aqueles que atuam na gestão. Ser impessoal. Fazer distinção sem o devido amparo legal. Súmula 686 STF
Princípio da Moralidade
Este princípio exerce um papel controlador em sede preventiva ou ainda repre4ssiva em determinada situação onde embora a Lei não as impeça a densidade da imoralidade constatada, passa a cobrar do poder competente para que venha a normatizar em sede expressa a que se tem por imoral.
Obs: Exemplo clássico do que vem a tratar foi o que aconteceu com a prática de nepotismo em nossa realidade pátria. Assim o que antes era tão somente imoral, passa a ser expressamente ilegal. Ver súmula vinc. Nº 13
Princípio da Publicidade
Art. 5º, XXXIIICFB – Princípio da Public o qual reputa a obrigação da administração Pública em divulgar via de regra suas atitudes na gestão do interesse público. Não se pode ouvidar das situações em que não havendo publicidade não restará lesionado tal princípio, como ocorre o segredo de justiça ou ainda desnecessidades amparadas pela Lei. (princípio da participação)
Princípio da Eficiência
Neste contexto a intenção não é apenas transmitir um simples dever de eficiência para com os administradores públicos e demais agentes. Na verdade deve se ir muito além, pois toda e qualquer escolha em prol do interesse público deve se preocupar com a adequada utilização dos recursos públicos e demais bens desta natureza existentes.
Princípios Reconhecidos ou Implícitos
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Embora tenha nascido com natureza absoluta e inabalável, este, em sua evolução jurídica e social, fora relativizado. Neste sentido, ainda que mantida a regra de sobreposição quando houver enfrentamento particular, dever-se a