Resumo Administrativo
b) Princípio da modicidade - significa que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo dos beneficiários do serviço, eis que o lucro não é objetivo da função administrativa, devendo eventual resultado econômico positivo decorrer da boa gestão dos serviços, sendo certo que alguns deles, por seu turno, têm de ser, por diversos fatores, essencialmente deficitários ou, até mesmo, gratuitos.
d) Princípio da generalidade - apresenta dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços devem beneficiar o maior número de indivíduos possível. De outro lado, significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para fruição.
e) P. da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público: é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS:
- P. da continuidade ou p. da permanência: o serviço público não pode parar nem ser interrompido, deve ser prestado de forma contínua.
- P. da modicidade: cobrança das menores tarifas possíveis por parte da Administração, condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro.
- P. da supremacia do interesse público: observa-se desde o momento em que o Estado seleciona por meio da Constituição ou da lei quais utilidades materiais representam um interesse geral.
- P. da generalidade:o serviço público deve ser prestado erga omnes.
- P. da obrigatoriedade do