A reclamação como instrumento de obediência às determinações contidas nas decisões do STF
O eventual descumprimento por juízes ou Tribunais, de decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal torna legítima a utilização do instrumento constitucional da reclamação, cuja específica função processual, além de impedir a usurpação da competência das citadas Cortes, também consiste em fazer prevalecer e em resguardar a integridade e a eficácia subordinante dos comandos que emergem de seus atos decisórios.
A reclamação perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possui previsão constitucional, legal e regimental. A Constituição Federal de 1988, nos seus arts.102, I, “l, e 105, I, f, dispõe sobre o processo e julgamento, em instância originária, da reclamação para a preservação da competência dos respectivos tribunais e para a garantia da autoridade de suas decisões. A previsão legal está disposta na Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, nos artigos 13 a 18 e na Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, em seu art.7º. Os regimentos internos do STF e do STJ também tratam do tema nos artigos 1561 a 162 e 187 a 192, respectivamente.
O instituto da reclamação em sede legal e regimental merece análise pormenorizada, pois a doutrina especializada tem levantado opiniões controvertidas em relação a alguns pontos, quais sejam: a natureza jurídica da reclamatória, o objeto da medida, a legitimidade para a sua propositura e o cabimento da Reclamação.
Com a finalidade de analisar cada um desses aspectos, o presente trabalho divide-se em 4 capítulos: 1) o primeiro aborda a conceituação e os fundamentos constitucionais da Reclamação; 2) o segundo capítulo é dedicado à origem, previsão legal e natureza jurídica; 3) o terceiro capítulo retrata as condições da ação e hipóteses de admissibilidade; 4) o quarto capítulo analisa a necessidade de existência da reclamação.
A abordagem utilizada na construção do trabalho foi qualitativa, vez que se baseou num enfoque indutivo, de caráter descritivo,