Súmula vinculante
A Súmula Vinculante é um mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ou Tribunais Superiores sobre os temas que já tenham jurisprudência consolidada.
Foi proposta pela primeira vez em 1963, mas devido a controvérsias, e a divisão das autoridades competentes para a implantação de uma nova ordem jurídica no País,ainda divide opiniões.
A Súmula tem grandes alegações positivas a seu favor e sua implantação, argumentos que pesam em favor da adoção da Súmula Vinculante é o da celeridade da Justiça, pois devido a longa demora no julgamento de processos, vem sendo nosso Poder Judiciário alvo de muitas e pesadas críticas por toda sociedade,porém existe quem declare que a implantação da súmula vinculante no ordenamento jurídico irá engessar a Justiça.
Há ainda nobres magistrados que proferem pensamentos no sentido que os juizes serão estimulados a não pensarem mais e poderão ser transformados em uma coletividade burocrática,homogênea.
Outra corrente prega que a insistência em ocorrer de questões já superadas, não pode continuar a merecer a complacência da lei,questionando a morosidade da justiça,por outro lado vincular de forma absoluta as decisões judiciais de primeira instancia a Tribunais Superiores sempre acaba trazendo o risco de enrijecer o Direito.
A Súmula vem sendo amparada no agradável pretexto de agilizar a prestação jurisdicional, porém sem estampar a realidade que a envolve, e menos ainda considerar as graves repercussões no plano constitucional .
A controvérsia é o cerne dos debates judiciários, em qualquer causa, onde os advogados sustentam posições antagônicas quanto ao direito das partes. Na aplicação da mesma lei varia a opinião dos juízes. E nos tribunais, é freqüente haver votos vencidos, isto é, interpretações diferentes . Por esta razão parece incongruente ir de encontro a todo este procedimental instalado,