Ppra
Este trabalho tem por objetivo o cumprimento das exigências legais estabelecidas pela lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentado pela portaria nº3.214, de 08 de junho de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras – NR – do Capitulo V do Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, referente a NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.Este programa visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle ou eliminação da exposição dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais
O PPRA deve estar inserido dentro de um conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, no que diz respeito a aplicação das disposições das demais NRs em especial o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.
Visa este documento cumprir também as responsabilidades do empregador descritas na NR I, item 1.7, quanto a '" adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras da empresa" e mostrar aos trabalhadores os c c riscos profissionais que possam originar nos locais de trabalho ; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa" além de informar os trabalhadores sobre os "resultados das avaliações ambientais realizados nos locais de trabalho, quando necessário." 1.3 RESPONSABILIDADES
As funções envolvidas no planejamento e desenvolvimento do PPRA, bem como suas responsabilidades e